RE:SUMO 27: ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS (II.2) ECLESIÁSTICOS

* adaptação para fins culturais / eventos;
* adaptação para hotelaria;
* adaptação para serviços públicos;
* adaptação para habitação;
* adaptação para comércio.

(Continuação)

* adaptação para serviços públicos;

Convento de Santo António, Covilhã (1563) – adaptado a Reitoria e Serviços Centrais da Universidade da Beira Interior.

Mosteiro de S. Bento da Saúde (1615) – adaptado para acolher a Assembleia da República.

Convento da Congregação do Oratório de Lisboa (1705) – outrora Residência Real de D. Maria II, D. Pedro V, D. Carlos I e D. Manuel II, o Palácio das Necessidades está atualmente adaptado para servir de sede do ministério dos negócios estrangeiros.

Convento de Santa Marta, Lisboa (1612) – adaptado a hospital.

Convento de São Francisco, Serpa (1617) – adaptado a ERPI (estrutura residencial para pessoas idosas).

Convento de São Francisco – VRSA (1529) adaptado a Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve.

* adaptação para habitação

Convento dos Inglesinhos, Lisboa (séc. XVII) – adaptado a empreendimento habitacional de gama alta.

Convento das Bernardas, Tavira (1530) transformado num complexo residencial e turístico.

Mosteiro de Irmãs Carmelitas, em Calviá, Maiorca (séc. XV) – adaptado a habitação.

* adaptação para comércio.

Igreja waanders in de broeren, zwolle, Países Baixos (1512) – adaptado a loja.

Igreja Dominicanen o Boekhandel, Países Baixos (1294) – adaptada a livraria.

Igreja The Jane na Antuérpia – Bélgica (séc. XIV) – adaptada a restaurante.

St. Peter’s Catholic Church em Liverpool (1788) adaptada ao restaurante, Alma de Cuba.

Em Portugal, uma parte significativa destes edifícios foram adaptados a partir de 1834, no âmbito da “Reforma geral eclesiástica” empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.

RE:SUMO – sumo de real estate, é um projecto pessoal, que procura difundir conhecimento de forma simplificada.

Pedro Mestre

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